CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇO – RAPNET TELECOM PROVEDOR DE INTERNET

Constitui-se objeto do presente TERMO DE CONTRATAÇÃO a prestação dos Serviços pela CONTRATADA em favor do CLIENTE, de acordo com os termos e condições previstas  no presente instrumento e no

 "CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS". A assinatura deste TERMO DE CONTRATAÇÃO representa expressa concordância do CLIENTE às cláusulas do 

“CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS”, disponibilizado no presente documento.

TERMO DE USO xxx

RAPNET TELECOMUNICACOES LTDA, inscrita no C.N.P.J. sob nº 41.937.650/0001-45, com sede a RUA PADRE NESTOR SAMPAIO, 477 - SALA 01 - PONTO NOVO - ARACAJU - SE, doravante designada denominado CONTRATANTE, celebram o presente contrato de prestação de serviços que se regerá pelas seguintes cláusulas e condições:

QUALIFICAÇÃO DO CLIENTE (CONTRATANTE)

NOME COMPLETO: seu nome

CPF: xxx                                            RG: xxx                                        TELEFONE: xxx

ENDEREÇO: seu endereco       Nº xxx                     

COMPLEMENTO: xxx 

1- VENCIMENTO DA FATURA: 

Dia dia vencimento

2- DO PLANO DE SERVIÇO CONTRATADO PELO CLIENTE:

Plano 100% Fibra Optica     plano escolhido 

2.1 VALOR DO PLANO:

xxx 

3- DO BENEFÍCIO DO DESCONTO E FIDELIDADE NA CONTRAÇÃO POR 12 MESES

Por motivo da permanência de 12 meses na contratação do serviço, o assinante receberá um desconto de (R$ 100,00 reais) sobre a instalação e (R$10,00 reais), na 

mensalidade pagando até o vencimento escolhido.

 

ARACAJU, Terca-feira, 04 de Marco de 2025

  

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Contratante





 

 

4- CANCELAMENTO DO SERVIÇO POR SOLICITAÇÃO DO ASSINANTE

A empresa RAPNET TELECOMUNICACOES LTDA, fornecerá 01 aparelho onu com wi-fi ao assinante. O referido equipamento é de propriedade exclusiva da empresa, sendo o aparelho fornecido ao usuário em regime de comodato. Havendo cancelamento dos serviços contratados, o usuário acima descrito deverá devolver o referido aparelho no prazo de 72h, após a solicitação do cancelamento. Após o cancelamento do serviço, o cliente deverá devolver o equipamento, na sede da empresa, endereço acima descrito. Não havendo devolução no equipamento no prazo máximo de 30 dias, o assinante deverá indenizar a empresa no valor equivalente aos aparelhos recebidos em comodato. Atualmente o valor do equipamento é R$ 400 reais. Esse valor será atualizado para preço de mercado.

 5-FORMA DE PAGAMENTO

A mensalidade será paga da seguinte forma:

Forma de pagamento                 JUROS                          MULTA                                CORREÇÃO

( x ) Boleto Bancário                     1% mês                             2%                                      IGPM

( x ) Pix                                          1% mês                             2%                                      IGPM

 DESCRIÇÃO DOS EQUIPAMENTOS DISPONIBILIZADOS EM REGIME DE COMODATO

EQUIPAMENTO: xxx

INFORMAÇÕES ADICIONAIS

FIDELIDADE 12 MESES – INSTALAÇÃO À VISTA (EM DINHEIRO OU NO CARTÃO)

CLÁUSULA 4.1 ÃƒÂ¢â‚¬â€œ A velocidade contratada somente poderá ser verificada, na sua integralidade, utilizando os meios corretos,

a saber: Conectar um notebook, com porta gigabyte, no aparelho roteador e/ou ONU. Após fazer o teste de velocidade. O teste de velocidade, EM HIPÓTESE NENHUMA, deverá ser feito via wi-fi, via celular, TV ou outros meios, isso porque o teste feito via wi-fi não representa a realidade da velocidade   contratada, conforme orientações da Anatel.

 

CLÁUSULA 4.2 ÃƒÂ¢â‚¬â€œ Na hipótese de o cliente mudar de endereço, para local em que a empresa contratada não tenha cobertura, o cliente também pagará multa de cancelamento caso 

solicite o cancelamento.  A mudança de endereço não isenta o cliente do pagamento da multa rescisória referente ao prazo mínimo de contratação de 12 meses.

CONDIÇÕES DE DEGRADAÇÃO OU INTERRUPÇÕES DOS SERVIÇOS PRESTADOS

O CLIENTE tem ciência dos motivos que podem culminar na degradação dos serviços prestados, são eles: (a) Ações da natureza, tais como chuvas, descargas atmosféricas e outras que configurem força maior; (b) Interferências prejudiciais provocadas por equipamentos de terceiros; (c) Bloqueio da visada limpa; (d) Casos fortuitos; (e) Interrupção de energia;(f) Falhas nos equipamentos e instalações; (g) Rompimento parcial ou total dos meios de rede;(h) Interrupções por ordem da ANATEL, ordem Judicial ou outra investida com poderes para tal; (i) outras previstas contratualmente;

DA UTILIZAÇÃO DOS EQUIPAMENTOS FORNECIDOS EM COMODATO

Será instalado na residência/comércio do assinante os seguintes itens no regime comodato: 01 um aparelho ONU com fonte (acima citado), 100 metros de fibra drop, 01 conector de campo SC. Na hipótese de o assinante 

danificar, total ou parcialmente, os referidos equipamentos o mesmo deverá indenizar a empresa no valor do equipamento danificado. O valor do equipamento/item será cobrado do assinante a preço de mercado. Podendo a empresa fazer a substituição do equipamento danificado e lançar o valor na fatura/mensalidade do assinante.

6-DA SUSPENSÃO, RESCISÃO DO CONTRATO E ENVIO A SISTEMAS DE PROTEÇÃO AO CRÉDITO

O CLIENTE reconhece que em caso de inadimplência ou infração contratual o mesmo está sujeito as penalidades previstas no "CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS" e no “CONTRATO DE PERMANÊNCIA”, bem como sujeito às seguintes sanções: (a) recebimento de notificação extrajudicial para o pagamento de débitos em aberto ou regularização da infração contratual; (b) assinante com três boletos em aberto o presente contrato será automaticamente considerado rescindido, tudo isso independente de qualquer notificação ou comunicação, hipótese em que o CLIENTE ficará sujeito às penalidades previstas no "CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS" e no “CONTRATO DE PERMANÊNCIA”, podendo a CONTRATADA valer-se de todas as medidas judiciais e/ou extrajudiciais e, inclusive, utilizar-se de medidas de restrição ao crédito e/ou protesto de títulos; (c) operada a rescisão contratual, o assinante deverá devolver, na sede da empresa, os aparelhos recebidos em comodato no prazo de 72h. Ao devolver os referidos equipamentos, o assinante deverá receber, da empresa supra, um documento de comprovação da devolução dos equipamentos; (d)Na hipótese de inadimplência do assinante por 90 dias, bem como a não devolução dos equipamentos recebidos em comodato, o cliente deverá indenizar a empresa no valor equivalente aos aparelhos recebidos. Atualmente o valor dos equipamentos é R$ 400 reais. Esse valor será atualizado para preço de mercado. Não havendo o pagamento das dívidas (equipamentos e mensalidades) o assinante será inscrito nos Órgãos de proteção ao crédito.




7- CONTRATO DE PERMANÊNCIA

O CLIENTE declara que leu e concorda integralmente com o CONTRATO DE PERMANÊNCIA, que vincula (fideliza) por prazo determinado, em troca da concessão de benefícios na 

contratação dos serviços, sob pena de pagamento pelo CLIENTE da multa prevista no próprio CONTRATO DE PERMANÊNCIA.



8- DECLARAÇÃO DE CONCORDÂNCIA

Declaro, para os devidos fins, que são corretos os dados cadastrais e informações por mim prestadas neste instrumento.

Declaro estar ciente que a assinatura deste instrumento representa expressa concordância aos termos e condições do

"CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS", que juntamente com esse TERMO DE CONTRATAÇÃO um só instrumento de direito, tendo lido e entendido claramente os termos e condições ajustadas para esta contratação. Declaro ainda, para os devidos fins, que tive prévio a todas as informações relativas ao "CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS", bem como ao Plano de Serviço por mim contratado, devidamente especificado neste TERMO DE CONTRATAÇÃO.



9-  DO PRIMEIRO BOLETO

O valor da mensalidade do plano faz referência a 30 dias de uso, o valor do primeiro boleto será proporcional aos dias utilizados, podendo ser maior ou menor, 

conforme data de vencimento escolhida pelo contratante.

 

10 - DO FORO

Para dirimir quaisquer dúvidas ou litígios decorrentes interpretação ou cumprimento deste contrato, ou casos omissos do presente contrato, fica eleito o 

foro da comarca do Município de Aracaju/SE, excluindo-se qualquer outro, por mais privilegiado que seja.













ARACAJU, Terca-feira, 04 de Marco de 2025

  

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Contratante


 

Contratoque entre si celebram RAPNET TELECOMUNICACOES LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 41.937.650/0001-45, situado RUA PADRE NESTOR SAMPAIO, 477 - SALA 01, Bairro: PONTO NOVOARACAJU/SE E, doravante denominada simplesmente CONTRATADA, e o assinante acima identificado, doravante denominada CONTRATANTE, resolvem 

em comum acordo, firmar o presente

CONTRATO DE PERMANÊNCIA:

1.      O ASSINANTE declara ter ciência de que em função do recebimento do benefício:

DESCRIÇÃO DO BENEFÍCIO                    VALOR ORIGINAL                                VALOR DO BENEFÍCIO                                       VALOR FINAL

Taxa de Instalação                                         R$100,00                                                R$ 100,00                                                        R$ 0,00

2. Na hipótese de cancelamento do serviço durante o prazo de PERMANÊNCIA MÍNINA, o ASSINANTE estará obrigado ao pagamento de multa proporcional ao tempo restante para o fim do contrato e ao benefício recebido.

3. A multa indicada no “item 2” acima será cobrada sobre o valor do benefício recebido na taxa instalação. Será cobrado dessa seguinte forma: (Valor do benefício dividido por 12) x (período restante para cumprir o tempo de permanência mínima). Valor do benefício (desconto) concedido na taxa de instalação foi de R$ 100 reais.

4. Na hipótese de redução ou alteração para plano inferior ao inicialmente contratado durante o prazo de PERMANÊNCIA MÍNIMA, será considerada quebra do vínculo de 

permanência e o ASSINANTE estará sujeito ao pagamento de multa indicada no “item 3”.

5. A suspensão temporária do serviço somente poderá ser solicitada para o período de 30 dias fechados. Essa solicitação poderá ser efetuada 1 vez a cada 12 meses.

6. Na hipótese de suspensão temporária do serviço a pedido do ASSINANTE, o prazo de PERMANÊNCIA MÍNINA ficará suspenso, voltando a fluir após o término da suspensão, 

até o fim do prazo de PERMANÊNCIA MÍNINA fixado.

7. O ASSINANTE reconhece que lhe foi dada a oportunidade de contratar os serviços prestados pela CONTRATADA sem os benefícios oferecidos por este Contrato.

8. Este Contrato se vincula ao “CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS” de Serviços firmado entre as Partes.

9. As partes elegem o foro da cidade de Aracaju/Se para dirimir toda e qualquer dúvida ou pendência decorrente da aplicação do presente.

10. Na hipótese de cancelamento do serviço de internet, será cobrado a mensalidade integral do mês vigente (mês do cancelamento);




 Por estarem assim justos e contratados, firmam o presente instrumento, em duas vias de igual teor.

  

ARACAJU, Terca-feira, 04 de Marco de 2025

  

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Contratante

Contratada