TERMO DE ADESÃO AO CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE COMUNICAÇÃO MULTIMIDIA e PROVIMENTO DE ACESSO A INTERNET (SCM/SVA).

 

Ao assinar este documento declaro estar ciente que: tenho conhecimento do contrato que se encontra disponi­vel na pagina da internet deste PROVEDOR www.rapnettelecomunicacoes.com.br, cuja clausulas e condiçoes li e concordo integralmente, por este TERMO DE ADESÃO, o ASSINANTE abaixo qualificado contrata e adere ao Serviço de Comunicação Multimidia - SCM e ao Serviço de Valor Adicionado - SVA, junto a RAPNET TELECOMUNICACOES LTDA, empresa regularmente constituida, inscrita no CNPJ sob o nº 41.937.650/0001-45, sediada na Rua um, 62, Olaria, Aracaju/SE, cep 49.092-690, autorizada pela Anatel para explorar o Serviço de Comunicação Multimidia pelo ATO nº, Central de Atendimento: (79) 3142-1165 (disponibilizado o recebimento de ligaçoes a cobrar), e-mail [email protected], doravante denominada OPERADORA.

 

QUALIFICAÇOES DO ASSINANTE

Nome:

Data de Nascimento: 

CPF/CNPJ:

RG/ID:

Pai:

Mãe:

Endereço:                                                         n

Complemento:

Bairro: 

Cidade:                                                                Estado: SE

CEP:

Telefone:                                                              Celular:

E-mail:

 

O presente termo é regulamentado pelo Codigo Brasileiro do Consumidor e pelos Regulamentos referentes aos Serviços de Comunicação Multimidia (SCM) e Serviço de Valor Adicionado (SVA), no qual as opçoes abaixo determinadas são de responsabilidade do ASSINANTE.

 



Dados Tecnicos e Comerciais do Plano de Acesso e Modalidade escolhida:

Plano:

IP: ( X ) Fixo    (  ) Variavel

Prazo Contratual:  12       meses

Taxa de Ativação: R$

Taxa de Ativação com desconto:

Equipamentos:

Equipamentos: (  ) Proprio ( X ) Comodato da Contratada

Quant. Pontos de Conexão: ( 1 ) Quantidade de Pcs:

Data de Vencimento:

Valor Mensal sem desconto: R$ 0,00

Valor do desconto ate o Vencimento: Desconto de R$ 10,00 ate o vencimento

Fidelidade ( X ) Sim   (  ) Não - Periodo de 12 meses

Autoriza o recebimento de mensagem publicitaria em seu telefone movel: ( x ) S (  ) N

Sujeito a multa rescisoria em caso de cancelamento antecipado: ( x ) Sim   (  ) Não

Beneficio em virtude da fidelidade: R$540,00 instalação

Prazo de validade do Beneficio/ Promoção:  12 Meses

Forma de Pagamento:( x ) Boleto Bancario / carne       (   ) pagamento na loja

Concorda Sistema de Bonus: (   ) Sim (   ) Não                

 

 

ONTonu
HUAWEI

Numero de Serie:

F4A4D60B7965-75

Quantidade:

1/1

 

Quando não incluidos no Plano de Acesso, o custo da Conexão Simultanea, Ponto de Acesso Adicional, das Horas de Conexão Adicionais (tecnologias distintas e/ou mesma tecnologia, mas fora dos peri­odos pre-definidos no Plano de Acesso), Franquia Adicional de Traego/Bits ou Horas, do Suporte Tecnico e as visitas tecnicas devereão ser pagas pelo ASSINANTE, juntamente com os pagamentos periodicos de seu Plano de Acesso, com base no numero de ocorrencias e/ou calculo efetuado pelo sistema de bilhetagem (aferio e contagem de horas).

INCIDANCIA DE PRAZO DE PERMANENCIA, PERERIODO E VALOR DA MULTA EM CASO DE RESCISÃO ANTES DO TERMINO DO PRAZO

 

Tendo em vista o desconto oferecido nos planos fidelizados, se, dentro do prazo de fidelização da adesão a oferta, houver, por parte do Cliente, solicitação de cancelamento o Cliente devera pagar multa no importe de 10% (dez) por cento se pessoa fisica e 30% (trinta) por cento se pessoa juridica conforme o contrato de prestação de serviços. O valor da multa a ser cobrada a proporcional ao periodo que faltar para completar o peri­odo de fidelidade, perdendo, ainda, imediatamente, o direito aos beneficios da oferta.

 

O presente Termo de Adesão vigorara enquanto estiver vigente o Contrato de Prestação de Serviço de Comunicação Multimidia e Provimento de Acesso a Internet (SCM/SVA).

 

O ASSINANTE fica cientificado que a OPERADORA fiscalizara a regular utilização dos serviços ora contratados, e a violação das normas, caso detectada pela OPERADORA, implicara aplicão das sansoes atinentes a especie, conforme estipulado no Contrato de Prestação de Serviço de Comunicação Multimi­dia e Provimento de Acesso a Internet (SCM/SVA) aderido.

 

O ASSINANTE, tem ciencia e concorda que, os equipamentos dados em comodato, deverão ser restitui­dos ao fim do o peri­odo contratual, nas mesmas condiçoes em que foram entregues no inicio do contrato. Caso o equipamento não seja restitui­do ou seja constatado defeito e/ou avarias no equipamento por culpa exclusiva do ASSINANTE, sera cobrado o valor de mercado atraves de boleto emitido pela OPERADORA com vencimento a partir do 10º dia apos o termino do contrato, o não pagamento do valor implicara em cobrança extrajudicial e ou judicial e as aplicaçoes das sançoes atinentes, conforme estipulado no Contrato de Prestação de Serviço de Comunicação Multimidia e Provimento de Acesso a Internet (SCM/SVA) aderido.

 E por estar de acordo com as clausulas do presente termo e do Contrato de Prestação de Serviço de Comunicação Multimidia e Provimento de Acesso a Internet (SCM/SVA), parte integrante deste Termo de Adesão, o ASSINANTE aposta sua assinatura abaixo ou o aceita eletronicamente, para que surte todos os seus efeitos legais.

 A copia integral do Contrato de Prestação de Serviços de Comunicação Multimidia pode ser obtida no endereço www.rapnettelecomunicacoes.com.br ou no Cartorio de Registro de Titulos e Documentos da Comarca de Aracaju/SE, sob o livro _______, folha ______, sob o nº _____________________.

 

 

Aracaju/SE, Sexta-feira, 25 de Abril de 2025

 

 

                                                                           

_____________________________________

_____________________________________

Contratante

Contratada