CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇO – RAPNET TELECOM PROVEDOR DE INTERNET
Constitui-se objeto do presente TERMO DE CONTRATAÇÃO a prestação dos Serviços pela CONTRATADA em favor do CLIENTE, de acordo com os termos e condições previstas no presente instrumento e no
"CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS". A assinatura deste TERMO DE CONTRATAÇÃO representa expressa concordância do CLIENTE às cláusulas do
“CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOSâ€ÂÂ, disponibilizado no presente documento.
TERMO DE USO xxx
RAPNET TELECOMUNICACOES LTDA, inscrita no C.N.P.J. sob nº 41.937.650/0001-45, com sede a RUA PADRE NESTOR SAMPAIO, 477 - SALA 01 - PONTO NOVO - ARACAJU - SE, doravante designada denominado CONTRATANTE, celebram o presente contrato de prestação de serviços que se regerá pelas seguintes cláusulas e condições:
QUALIFICAÇÃO DO CLIENTE (CONTRATANTE)
NOME COMPLETO: seu nome
CPF: xxx RG: xxx TELEFONE: xxx
ENDEREÇO: seu endereco Nº xxx
COMPLEMENTO: xxx
1- VENCIMENTO DA FATURA:
Dia dia vencimento
2- DO PLANO DE SERVIÇO CONTRATADO PELO CLIENTE:
Plano 100% Fibra Optica plano escolhido
2.1 VALOR DO PLANO:
xxx
3- DO BENEFÃÂÂCIO DO DESCONTO E FIDELIDADE NA CONTRAÇÃO POR 12 MESES
Por motivo da permanência de 12 meses na contratação do serviço, o assinante receberá um desconto de (R$ 100,00 reais) sobre a instalação e (R$10,00 reais), na
mensalidade pagando até o vencimento escolhido.
ARACAJU, Terca-feira, 04 de Marco de 2025
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Contratante |
4- CANCELAMENTO DO SERVIÇO POR SOLICITAÇÃO DO ASSINANTE
A empresa RAPNET TELECOMUNICACOES LTDA, fornecerá 01 aparelho onu com wi-fi ao assinante. O referido equipamento é de propriedade exclusiva da empresa, sendo o aparelho fornecido ao usuário em regime de comodato. Havendo cancelamento dos serviços contratados, o usuário acima descrito deverá devolver o referido aparelho no prazo de 72h, após a solicitação do cancelamento. Após o cancelamento do serviço, o cliente deverá devolver o equipamento, na sede da empresa, endereço acima descrito. Não havendo devolução no equipamento no prazo máximo de 30 dias, o assinante deverá indenizar a empresa no valor equivalente aos aparelhos recebidos em comodato. Atualmente o valor do equipamento é R$ 400 reais. Esse valor será atualizado para preço de mercado.
5-FORMA DE PAGAMENTO
A mensalidade será paga da seguinte forma:
Forma de pagamento JUROS MULTA CORREÇÃO
( x ) Boleto Bancário 1% mês 2% IGPM
( x ) Pix 1% mês 2% IGPM
DESCRIÇÃO DOS EQUIPAMENTOS DISPONIBILIZADOS EM REGIME DE COMODATO
EQUIPAMENTO: xxx
INFORMAÇÕES ADICIONAIS
FIDELIDADE 12 MESES – INSTALAÇÃO À VISTA (EM DINHEIRO OU NO CARTÃO)
CLÃÂÂUSULA 4.1 – A velocidade contratada somente poderá ser verificada, na sua integralidade, utilizando os meios corretos,
a saber: Conectar um notebook, com porta gigabyte, no aparelho roteador e/ou ONU. Após fazer o teste de velocidade. O teste de velocidade, EM HIPÓTESE NENHUMA, deverá ser feito via wi-fi, via celular, TV ou outros meios, isso porque o teste feito via wi-fi não representa a realidade da velocidade contratada, conforme orientações da Anatel.
CLÃÂÂUSULA 4.2 – Na hipótese de o cliente mudar de endereço, para local em que a empresa contratada não tenha cobertura, o cliente também pagará multa de cancelamento caso
solicite o cancelamento. A mudança de endereço não isenta o cliente do pagamento da multa rescisória referente ao prazo mÃÂÂnimo de contratação de 12 meses.
CONDIÇÕES DE DEGRADAÇÃO OU INTERRUPÇÕES DOS SERVIÇOS PRESTADOS
O CLIENTE tem ciência dos motivos que podem culminar na degradação dos serviços prestados, são eles: (a) Ações da natureza, tais como chuvas, descargas atmosféricas e outras que configurem força maior; (b) Interferências prejudiciais provocadas por equipamentos de terceiros; (c) Bloqueio da visada limpa; (d) Casos fortuitos; (e) Interrupção de energia;(f) Falhas nos equipamentos e instalações; (g) Rompimento parcial ou total dos meios de rede;(h) Interrupções por ordem da ANATEL, ordem Judicial ou outra investida com poderes para tal; (i) outras previstas contratualmente;
DA UTILIZAÇÃO DOS EQUIPAMENTOS FORNECIDOS EM COMODATO
Será instalado na residência/comércio do assinante os seguintes itens no regime comodato: 01 um aparelho ONU com fonte (acima citado), 100 metros de fibra drop, 01 conector de campo SC. Na hipótese de o assinante
danificar, total ou parcialmente, os referidos equipamentos o mesmo deverá indenizar a empresa no valor do equipamento danificado. O valor do equipamento/item será cobrado do assinante a preço de mercado. Podendo a empresa fazer a substituição do equipamento danificado e lançar o valor na fatura/mensalidade do assinante.
6-DA SUSPENSÃO, RESCISÃO DO CONTRATO E ENVIO A SISTEMAS DE PROTEÇÃO AO CRÉDITO
O CLIENTE reconhece que em caso de inadimplência ou infração contratual o mesmo está sujeito as penalidades previstas no "CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS" e no “CONTRATO DE PERMANÊNCIAâ€ÂÂ, bem como sujeito às seguintes sanções: (a) recebimento de notificação extrajudicial para o pagamento de débitos em aberto ou regularização da infração contratual; (b) assinante com três boletos em aberto o presente contrato será automaticamente considerado rescindido, tudo isso independente de qualquer notificação ou comunicação, hipótese em que o CLIENTE ficará sujeito às penalidades previstas no "CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS" e no “CONTRATO DE PERMANÊNCIAâ€ÂÂ, podendo a CONTRATADA valer-se de todas as medidas judiciais e/ou extrajudiciais e, inclusive, utilizar-se de medidas de restrição ao crédito e/ou protesto de tÃÂÂtulos; (c) operada a rescisão contratual, o assinante deverá devolver, na sede da empresa, os aparelhos recebidos em comodato no prazo de 72h. Ao devolver os referidos equipamentos, o assinante deverá receber, da empresa supra, um documento de comprovação da devolução dos equipamentos; (d)Na hipótese de inadimplência do assinante por 90 dias, bem como a não devolução dos equipamentos recebidos em comodato, o cliente deverá indenizar a empresa no valor equivalente aos aparelhos recebidos. Atualmente o valor dos equipamentos é R$ 400 reais. Esse valor será atualizado para preço de mercado. Não havendo o pagamento das dÃÂÂvidas (equipamentos e mensalidades) o assinante será inscrito nos Órgãos de proteção ao crédito.
7- CONTRATO DE PERMANÊNCIA
O CLIENTE declara que leu e concorda integralmente com o CONTRATO DE PERMANÊNCIA, que vincula (fideliza) por prazo determinado, em troca da concessão de benefÃÂÂcios na
contratação dos serviços, sob pena de pagamento pelo CLIENTE da multa prevista no próprio CONTRATO DE PERMANÊNCIA.
8- DECLARAÇÃO DE CONCORDÂNCIA
Declaro, para os devidos fins, que são corretos os dados cadastrais e informações por mim prestadas neste instrumento.
Declaro estar ciente que a assinatura deste instrumento representa expressa concordância aos termos e condições do
"CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS", que juntamente com esse TERMO DE CONTRATAÇÃO um só instrumento de direito, tendo lido e entendido claramente os termos e condições ajustadas para esta contratação. Declaro ainda, para os devidos fins, que tive prévio a todas as informações relativas ao "CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS", bem como ao Plano de Serviço por mim contratado, devidamente especificado neste TERMO DE CONTRATAÇÃO.
9- DO PRIMEIRO BOLETO
O valor da mensalidade do plano faz referência a 30 dias de uso, o valor do primeiro boleto será proporcional aos dias utilizados, podendo ser maior ou menor,
conforme data de vencimento escolhida pelo contratante.
10 - DO FORO
Para dirimir quaisquer dúvidas ou litÃÂÂgios decorrentes interpretação ou cumprimento deste contrato, ou casos omissos do presente contrato, fica eleito o
foro da comarca do MunicÃÂÂpio de Aracaju/SE, excluindo-se qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
ARACAJU, Terca-feira, 04 de Marco de 2025
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Contratante |
Contratoque entre si celebram RAPNET TELECOMUNICACOES LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 41.937.650/0001-45, situado RUA PADRE NESTOR SAMPAIO, 477 - SALA 01, Bairro: PONTO NOVO, ARACAJU/SE E, doravante denominada simplesmente CONTRATADA, e o assinante acima identificado, doravante denominada CONTRATANTE, resolvem
em comum acordo, firmar o presente
CONTRATO DE PERMANÊNCIA:
1. O ASSINANTE declara ter ciência de que em função do recebimento do benefÃÂÂcio:
DESCRIÇÃO DO BENEFÃÂÂCIO VALOR ORIGINAL VALOR DO BENEFÃÂÂCIO VALOR FINAL
Taxa de Instalação R$100,00 R$ 100,00 R$ 0,00
2. Na hipótese de cancelamento do serviço durante o prazo de PERMANÊNCIA MÃÂÂNINA, o ASSINANTE estará obrigado ao pagamento de multa proporcional ao tempo restante para o fim do contrato e ao benefÃÂÂcio recebido.
3. A multa indicada no “item 2†acima será cobrada sobre o valor do benefÃÂÂcio recebido na taxa instalação. Será cobrado dessa seguinte forma: (Valor do benefÃÂÂcio dividido por 12) x (perÃÂÂodo restante para cumprir o tempo de permanência mÃÂÂnima). Valor do benefÃÂÂcio (desconto) concedido na taxa de instalação foi de R$ 100 reais.
4. Na hipótese de redução ou alteração para plano inferior ao inicialmente contratado durante o prazo de PERMANÊNCIA MÃÂÂNIMA, será considerada quebra do vÃÂÂnculo de
permanência e o ASSINANTE estará sujeito ao pagamento de multa indicada no “item 3â€ÂÂ.
5. A suspensão temporária do serviço somente poderá ser solicitada para o perÃÂÂodo de 30 dias fechados. Essa solicitação poderá ser efetuada 1 vez a cada 12 meses.
6. Na hipótese de suspensão temporária do serviço a pedido do ASSINANTE, o prazo de PERMANÊNCIA MÃÂÂNINA ficará suspenso, voltando a fluir após o término da suspensão,
até o fim do prazo de PERMANÊNCIA MÃÂÂNINA fixado.
7. O ASSINANTE reconhece que lhe foi dada a oportunidade de contratar os serviços prestados pela CONTRATADA sem os benefÃÂÂcios oferecidos por este Contrato.
8. Este Contrato se vincula ao “CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS†de Serviços firmado entre as Partes.
9. As partes elegem o foro da cidade de Aracaju/Se para dirimir toda e qualquer dúvida ou pendência decorrente da aplicação do presente.
10. Na hipótese de cancelamento do serviço de internet, será cobrado a mensalidade integral do mês vigente (mês do cancelamento);
Por estarem assim justos e contratados, firmam o presente instrumento, em duas vias de igual teor.
ARACAJU, Terca-feira, 04 de Marco de 2025
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Contratante | Contratada |